Homologação Trabalhista: O que é, Como Funciona, Regras e Quem tem Direito

O Que é Homologação Trabalhista?

É o processo de conferência e validação da rescisão contratual entre empregado e empregador. Nele, são analisados os valores pagos, verbas rescisórias, saldos de salário, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio e outros direitos previstos na CLT.

Como Funciona a Homologação Trabalhista

  1. Rescisão do contrato: O empregador comunica ao empregado a demissão.
  2. Cálculo das verbas rescisórias: É feito o levantamento dos valores devidos.
  3. Entrega de documentos: A empresa entrega os comprovantes de pagamento, termo de rescisão, guias de saque do FGTS e do seguro-desemprego (quando aplicável).
  4. Conferência com ou sem sindicato: Para contratos com mais de 1 ano, a conferência pode ser feita diretamente entre as partes ou com apoio do sindicato (opcional desde 2017).
  5. Assinatura das partes: Ambas assinam a rescisão e, se houver assistência sindical, o representante também assina.

Regras da Homologação Trabalhista

  • A homologação não é mais obrigatoriamente feita no sindicato (desde a Reforma Trabalhista).
  • Deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato (prazo legal).
  • O pagamento das verbas deve ser feito dentro desse prazo.
  • O não cumprimento pode gerar multa para o empregador (art. 477 da CLT).

Quem Tem Direito à Homologação?

  • Trabalhadores com contrato de trabalho registrado em carteira.
  • Especialmente contratos com mais de 12 meses de duração (mesmo sem obrigatoriedade do sindicato).
  • Demissões sem justa causa e pedidos de demissão com tempo de casa superior a um ano, principalmente.

Documentos Necessários para Homologação

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  • Carteira de Trabalho atualizada
  • Extrato do FGTS e chave de conectividade
  • Guias de seguro-desemprego (quando aplicável)
  • Aviso prévio ou pedido de demissão
  • Comprovante de quitação de férias, 13º e demais benefícios

Mudanças com a Reforma Trabalhista

Antes da Reforma (Lei nº 13.467/2017), era obrigatória a presença do sindicato nas rescisões com mais de um ano de contrato. Após a reforma:

  • A homologação pode ser feita diretamente entre empregado e empregador.
  • O sindicato só participa se houver solicitação.
  • Simplificou o processo, mas exige mais atenção do trabalhador.

Conclusão

A homologação trabalhista é uma etapa fundamental para garantir uma rescisão segura e correta, tanto para o empregado quanto para a empresa. Mesmo com a flexibilização da lei, o acompanhamento de um contador ou advogado é sempre recomendado para evitar prejuízos.

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