O Que é Homologação Trabalhista?
É o processo de conferência e validação da rescisão contratual entre empregado e empregador. Nele, são analisados os valores pagos, verbas rescisórias, saldos de salário, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio e outros direitos previstos na CLT.
Como Funciona a Homologação Trabalhista
- Rescisão do contrato: O empregador comunica ao empregado a demissão.
- Cálculo das verbas rescisórias: É feito o levantamento dos valores devidos.
- Entrega de documentos: A empresa entrega os comprovantes de pagamento, termo de rescisão, guias de saque do FGTS e do seguro-desemprego (quando aplicável).
- Conferência com ou sem sindicato: Para contratos com mais de 1 ano, a conferência pode ser feita diretamente entre as partes ou com apoio do sindicato (opcional desde 2017).
- Assinatura das partes: Ambas assinam a rescisão e, se houver assistência sindical, o representante também assina.
Regras da Homologação Trabalhista
- A homologação não é mais obrigatoriamente feita no sindicato (desde a Reforma Trabalhista).
- Deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato (prazo legal).
- O pagamento das verbas deve ser feito dentro desse prazo.
- O não cumprimento pode gerar multa para o empregador (art. 477 da CLT).
Quem Tem Direito à Homologação?
- Trabalhadores com contrato de trabalho registrado em carteira.
- Especialmente contratos com mais de 12 meses de duração (mesmo sem obrigatoriedade do sindicato).
- Demissões sem justa causa e pedidos de demissão com tempo de casa superior a um ano, principalmente.
Documentos Necessários para Homologação
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- Carteira de Trabalho atualizada
- Extrato do FGTS e chave de conectividade
- Guias de seguro-desemprego (quando aplicável)
- Aviso prévio ou pedido de demissão
- Comprovante de quitação de férias, 13º e demais benefícios
Mudanças com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma (Lei nº 13.467/2017), era obrigatória a presença do sindicato nas rescisões com mais de um ano de contrato. Após a reforma:
- A homologação pode ser feita diretamente entre empregado e empregador.
- O sindicato só participa se houver solicitação.
- Simplificou o processo, mas exige mais atenção do trabalhador.
Conclusão
A homologação trabalhista é uma etapa fundamental para garantir uma rescisão segura e correta, tanto para o empregado quanto para a empresa. Mesmo com a flexibilização da lei, o acompanhamento de um contador ou advogado é sempre recomendado para evitar prejuízos.





